LTCAT X INSALUBRIDADE

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e o Laudo de Insalubridade são dois documentos importantes no ambiente de trabalho, mas com finalidades distintas.
O LTCAT é um documento previdenciário que avalia se existem agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, conforme especificado no anexo IV do decreto 3.048/99. Após a avaliação, as informações são enviadas ao e-Social.
Por outro lado, o Laudo de Insalubridade é um documento trabalhista que verifica a presença de agentes insalubres no local de trabalho, com base nos anexos da Norma Regulamentadora nº15 do MTE.
Embora ambos os documentos possam lidar com agentes semelhantes e muitos dos agentes listados no decreto 3.048/99 utilizem os limites de tolerância informados na NR15, a finalidade dos documentos é completamente diferente.
É importante ressaltar que nem todas as atividades que geram insalubridade resultam em aposentadoria especial. Por exemplo, a umidade é um agente que consta na NR 15 no anexo 10 e pode gerar insalubridade. No entanto, ela não consta no decreto 3.048/99, o que significa que não pode resultar em aposentadoria especial.
Em resumo, apenas os agentes listados no anexo IV do decreto 3.048/99, ou seja, aqueles que podem resultar em aposentadoria especial, devem ser informados no LTCAT e consequentemente ao e-Social. O e-Social não está interessado em saber se uma atividade é insalubre ou não. Ele está focado em informações relevantes para a previdência social.

 

 

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